A marca representa determinado produto ou serviço, desse modo, serve como uma forma de identificação do negócio.
Ao realizar o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o certificado de registro dará exclusividade ao titular em relação à marca, cabendo a ele autorizar que terceiros a utilizem.
Por isso, o processo de registro de marcas merece uma atenção especial, principalmente em sua primeira fase, que é a verificação da existência de registros anteriores.
Se você quer aprender como saber se uma marca está registrada e porque esse procedimento é essencial na hora do registro, continue a leitura desse post!
Por que é importante pesquisar a marca?
A pesquisa de marca para saber se existe alguma semelhante ou igual a pretendida é o primeiro passa para o registro de marca.
Essa pesquisa é essencial para evitar desperdício de tempo e dinheiro abrindo um processo de registro de uma marca que não poderá ser registrada.
Caso você tente registrar uma marca que já existe, ou é semelhante a outra, poderá ocorrer a oposição da marca — quando um terceiro interessado se manifesta no processo de registro solicitando o indeferimento.
Ainda, mesmo que o dono da marca não se manifeste, os examinadores do INPI fazem a verificação e, caso constatem a existência de outra, não permitirão o registro.
Como saber se uma marca é registrada?
O procedimento é fazer a busca junto ao INPI, que pode ser feito também pelo site.
O Instituto tem um banco de dados que contém todas as marcas registradas, e a busca pode ser feita utilizando palavras-chave, nome do solicitante do registro ou pelo número de processo.
Outro ponto essencial é que a busca na base de dados do INPI só mostra se um “nome” já foi registrado, contudo, não abrange todos os aspectos que devem ser pesquisados.
A criação de uma marca não abrange apenas o nome ou o desenho, existem outras questões relacionadas, como a semelhança.
Tentar registrar uma marca semelhante em uma classe que já possui um bom posicionamento no mercado é uma conduta antiética que pode resultar no indeferimento do registro pelo INPI, por considerar a conduta concorrência desleal.
A confusão de marcas pode ser gerada pela semelhança do nome, aparência visual ou fonética!
Deste modo, a pesquisa de disponibilidade do nome isoladamente não é suficiente. É necessário pesquisar outros elementos que devem ser considerados na hora de solicitar o registro de marca.
O ideal é contar com uma assessoria especializada para realizar essa busca para garantir uma orientação clara e eficiente.
O que fazer caso encontre um modelo igual ou parecido?
Caso durante a pesquisa seja constatado que a marca já foi registrada por outra pessoa, é preciso ter ciência de que o registro é válido por 10 anos e renovável por igual período, sem limites.
Se após o término do tempo de proteção o depositante não solicitar a renovação da marca, será possível fazer o registro.
Contudo, ao se deparar com um registro já existente ou semelhante à sua marca, o ideal é partir para a busca de uma nova marca para o seu negócio, para evitar o indeferimento do pedido ou problemas judiciais.
Desse modo, ao proceder a pesquisa é essencial tomar todos os cuidados necessários para ter certeza de que a busca considerou todos os elementos necessários.
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